top of page

Profissão técnico em eletrotécnica.


Técnico em eletrotécnica (também conhecido somente por eletrotécnica) é um curso de nível técnico que qualifica profissionais para atuação em diversas áreas da eletroeletrônica, como sistemas de potência, eletrônica de potência, automação e eletrônica analógica/digital.

No Brasil, a profissão era regularizada antes pelo CREA a nível estadual e pelo CONFEA a nível federal, Porem em 2018 foi criado CFT conselho federal dos técnicos industriais e CRT Conselho regional dos técnicos industriais, sendo assim todos os técnicos industrias deixaram o vinculo com CREA e CONFEA e passaram a responder ao CFT e CRT's.


Para ingressar em um curso técnico de modalidade integrado (ensino técnico e médio na mesma instituição), o interessado deve possuir ensino fundamental completo. Para cursos técnicos de modalidade concomitante (ensino técnico e médio em instituições diferentes) o indivíduo precisa ter concluído ao menos o 1º ano do ensino médio, e precisa apresentar o certificado de conclusão do ensino médio ao término do curso para poder obter o certificado da conclusão. Já a modalidade de ensino técnico subsequente é oferecida apenas para pessoas que tenham concluído o ensino médio.

Cursos técnicos no Brasil precisam ter a carga horária mínima de 800 horas, sem contar com a carga horária do estágio obrigatório, e podem durar de um a dois anos e meio.

O eletrotécnico pode realizar tarefas relativas a manutenção, operação, planejamento e teste em sistemas elétricos. Ele pode instalar e operar elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como pode participar da elaboração e desenvolvimento de instalações elétricas e componentes eletroeletrônicos.

Este profissional pode trabalhar em empresas de produtos eletroeletrônicos, empresas de concessão de energia, indústrias de metalurgia, assistência técnica, telecomunicações, construção civil, hospitais e clínicas.

Legislação do Profissão de técnico industrial de nível médio está definida e regulamentada pela seguinte legislação:

>Lei N[dbds1] º 5.524/68:

Art.2º: A atividade profissional do técnico em nível Médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:

I-Conduzir execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

II-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

III-Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações

IV- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Decreto Nº90.922,de 06.02.85

Os técnicos em eletrotécnica poderão projeto.

V- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Decreto Nº90.922,de 06.02.85

Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 KVA,bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

Artigo de atualização das novas resoluções agora conduzida pelo CFT.https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Resolucao-n-39-Eletrotencio-800KV.pdf

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
bottom of page