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O que é anotação de responsabilidade técnica-ART?


ART O selo de qualidade do bom profissional e da empresa cidadã O que é a ART? A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento instituído pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos da área tecnológica e documenta as principais características do empreendimento, beneficiando tanto o profissional contratado quanto o contratante.

Benefícios para o profissional contratado A ART confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado, podendo ser utilizada, inclusive, como comprovante de prestação de serviço, garantindo o direito à remuneração. Além disso, possibilita constituir o acervo técnico, critério de grande valor no mercado que resguarda o profissional de eventuais litígios jurídicos.

Benefícios para o contratante – particulares ou órgãos públicos –, a ART tem caráter preventivo. O instrumento confere mais segurança na medida em que demonstra com precisão as características dos serviços contratados e assegura que eles sejam realizados por profissional habilitado. Benefícios para a sociedade A ART resguarda a sociedade de profissionais inabilitados ou daqueles que exercem ilegalmente a profissão.

Além disso, impossibilita a utilização ilegal de acervo técnico em processos licitatórios, garantindo que as obras ou serviços públicos – que têm por fim a melhoria da qualidade de vida da sociedade – sejam feitos com segurança técnica.

Quem registra a ART só tem vantagens: Todos os profissionais que atuam como autônomos ou como responsáveis técnicos de empresas que executam obras ou serviços nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia devem registrar a ART.

Os profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da Administração Pública devem fazer o registro das ARTs de cargo ou função técnica ou de atividades/ projetos específicos.

Essas ARTs comporão seu acervo técnico profissional. Atenção: o cadastro e o registro da ART são de responsabilidade do profissional, quando autônomo. Quando contratado, cabe ao profissional o cadastro e à empresa o pagamento da taxa da ART.

Onde registrar?

O registro da ART é simples e pode ser feito pela internet, na sede ou na inspetoria do Crea do Estado onde será realizada a obra ou serviço. O que acontece com o profissional que não faz o registro da ART? O registro da ART é obrigatório. A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa e a outras cominações legais.

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