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Veja quais os trâmites necessários para a instalação de Micro ou mini geração de energia no Brasil,S


Algumas pessoas perguntam: a energia excedente gerada na micro e mini gerações distribuida é vendida pelo o consumidor proprietário da geração?

A geração de energia para fins de comercialização no Brasil, só é permitida para empresas credenciadas pelo Sistema Elétrico Nacional -PRODIST- e regulamentadas pela ANEEL, a maioria faz parte do sistema Eletrobras que é responsável por 37 % da geração de energia elétrica no país.

A resolução normativa de 482/2012 estabeleceu procedimentos para conexão de mini e micro geradores ao sistema de distribuição.

A micro e mini geração distribuída se refere a centrais geradoras com potência instalada superior 100 quilowatt e menor que 1megawatt.

Estas pequenas centrais de geração utilizam como base energia hidráulica, solar, eólica e biomassa, estas são conectadas as redes de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras que optaram por gerar sua própria energia, mas para isso é necessário fazer um requerimento (solicitação de acesso) a distribuidora local, no ato da solicitação deverá ser entregue o projeto das instalações de conexão que deverá conter (memorial descritivo, localização, arranjo físico, diagramas ) logo após a solicitação a distribuidora deverá lhe fornecer o parecer de acesso, depois que receber o parecer o consumidor compra e instala a geração e solicita vistoria. A distribuidora terá um prazo de 30 dias para fazer a vistoria e 15 dias para entregar o relatório de vistoria; depois que consumidor receber o relatório solicita aprovação do ponto de conexão, a distribuidora terá um prazo de 7 dias para aprovar o ponto de conexão e efetivar a conexão.

O consumidor passa agora a gerar energia para seu próprio consumo. Caso ele gere mais energia do que consome, a energia excedente fica à disposição do sistema elétrico, esta energia excedente será posteriormente compensada quando a unidade consumidora utilizar energia da concessionária, a energia excedente pode ser compensada em outras unidades consumidoras caso seja de mesma titularidade.

Se a unidade consumidora gerar mais energia do que consome em um ciclo de faturamento o consumidor recebe crédito em energia (kwh) na próxima fatura, caso contrário o consumidor pagará a diferença entre a energia consumida e a energia gerada, logo o consumo de energia elétrico a ser faturado corresponde a energia consumida e energia injetada.

O crédito a ser usado em meses subsequentes, tem validade de 36 meses após a data de faturamento.

Fonte:http://www.aneel.gov.br


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